São competentes para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens móveis as seguintes entidades:
- a)Até 100 000 (euro), os diretores regionais e os órgãos máximos dos serviços com autonomia administrativa;
- b)Até 200 000 (euro), os órgãos máximos dos serviços e fundos autónomos;
- c)Até 3 750 000 (euro), os secretários regionais;
- d)Até 5 000 000 (euro), o Vice-Presidente do Governo Regional;
- e)Até 7 500 000 (euro), o Presidente do Governo Regional;
- f)Sem limite, o Conselho do Governo Regional.