Artigo 1.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 08/08/2002.
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O presente diploma estabelece:
- a)O regime de celebração de contratos de desenvolvimento, de natureza sectorial ou plurissectorial, entre a administração regional autónoma dos Açores e os municípios da Região, nos domínios para o efeito definidos;
- b)O regime de celebração de acordos de cooperação, colaboração e coordenação entre a administração regional autónoma dos Açores e as freguesias da Região, nos domínios para o efeito definidos.