Artigo 8.º
Despacho de autorização
Redação registada como em vigor em 28/07/2008.
Esta redação foi substituída em 26/07/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -Cabe ao IROA, S. A., confirmar as excepções previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 5.º
- 2 -As excepções previstas nas alíneas d) a g) do n.º 1 do artigo 5.º são confirmadas mediante despacho conjunto dos membros do governo regional com competência em matéria agrícola e da área respectiva.