Artigo 8.º
Despacho de autorização
Redação registada como em vigor em 26/07/2012.
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- 1 -Cabe à entidade gestora da RAR confirmar as exceções previstas nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 5.º
- 2 -As exceções previstas nas alíneas e) a g) do n.º 1 do artigo 5.º são confirmadas mediante despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competência em matéria agrícola e da área respetiva.