Artigo 8.º
Despacho de autorização
Redação registada como em vigor em 06/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Cabe à entidade gestora da RAR confirmar as exceções previstas nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 5.º
- 2 -As exceções previstas nas alíneas d) a i) do n.º 1 do artigo 5.º carecem de parecer favorável dos membros do Governo Regional com competência na matéria respetiva.