Artigo 9.º
Natureza dos despachos
Redação registada como em vigor em 28/07/2008.
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- 1 -Os despachos decorrentes das situações previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 5.º constituem meras confirmações das excepções.
- 2 -Os despachos decorrentes das situações previstas nas alíneas d) a g) do n.º 1 do artigo 5.º constituem autorizações de desafectação da RAR.