Artigo 9.º
Natureza dos despachos
Redação registada como em vigor em 26/07/2012.
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- 1 -Os despachos decorrentes das situações previstas nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 5.º constituem meras confirmações das exceções.
- 2 -Os despachos decorrentes das situações previstas nas alíneas e) a g) do n.º 1 do artigo 5.º constituem autorizações de desafetação da RAR.