Artigo 9.º
Natureza dos despachos
Redação registada como em vigor em 06/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os despachos decorrentes das situações previstas nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 5.º constituem meras confirmações das exceções.
- 2 -Os despachos decorrentes das situações previstas nas alíneas f) a i) do n.º 1 do artigo 5.º constituem autorizações de desafetação da RAR.