Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 45/2008/M, de 31 de Dezembro (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2009)
Alteração ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2009
O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 45/2008/M, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
Endividamento líquido
Fica o Governo Regional autorizado a aumentar o endividamento líquido regional até ao montante de 165 milhões de euros, destinado ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários e para fazer face a outras necessidades de financiamento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira.
A utilização do produto desta autorização de financiamento produz efeitos até 31 de Janeiro de 2010 por conta da execução do Orçamento Regional de 2009.
Entrada em vigor
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde 3 de Dezembro de 2009.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 14 de Dezembro de 2009.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 18 de Dezembro de 2009.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.