O departamento governamental que tem a seu cargo a Administração Pública elabora um relatório anual, até 31 de Março do ano seguinte, a disponibilizar na respectiva página electrónica, contendo, designadamente, os seguintes elementos por departamento governamental:
- a)Número de trabalhadores em exercício efectivo de funções e respectivos custos orçamentais, tendo em conta:
- i)O tipo de relação jurídica de emprego público;
- ii)O tipo de carreira;
- iii)O género;
- iv)O nível de escolaridade;
- v)O escalão etário;
- b)Número de trabalhadores portadores de deficiência;
- c)Número de prestadores de serviços e respectivos custos orçamentais, distribuído por modalidade contratual;
- d)Número de trabalhadores contratados a termo;
- e)Número de novas admissões, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado;
- f)Número de reformas ou aposentações;
- g)Número de trabalhadores com a menção de Excelente;
- h)Número de trabalhadores que foram objecto de alteração de posicionamento remuneratório.