A dispensa prevista no n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, será feita por portaria do Secretário Regional da Administração Pública.
Artigo 6.º
Vigente desde: 02/11/1984
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/11/1984