Artigo 22.º
Programa educativo individual
Redação registada como em vigor em 31/12/2009.
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- 1 -O programa educativo individual (PEI) é o documento que estabelece fundamentadamente as respostas educativas ao aluno e respectivas formas de avaliação.
- 2 -O PEI regista as necessidades educativas especiais do aluno, baseadas na observação e avaliação de sala de aula e nas informações complementares disponibilizadas pelos intervenientes no processo.
- 3 -O PEI integra o processo individual do aluno.
- 4 -O PEI deve articular-se com o PIAF, quando este exista, aquando da transição de crianças para a frequência de jardins-de-infância ou escolas do 1.º ciclo do ensino básico.