Artigo 3.º
Âmbito de aplicação e objectivo
Redação registada como em vigor em 31/12/2009.
Esta redação foi substituída em 30/07/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -O regime jurídico instituído pelo presente diploma é aplicável nos estabelecimentos de educação e ensino, nas instituições de educação especial e nas estruturas e equipamentos sociais da administração pública regional autónoma e aos sectores particular e cooperativo que na RAM prossigam os objectivos a que se refere o artigo seguinte.
- 2 -Este diploma pode ainda aplicar-se nos estabelecimentos que prossigam o ensino profissional, superior e educação e formação de adultos, em situações comprovadamente avaliadas.