Unidades de ensino especializado para a educação de alunos com multideficiência e surdocegueira congénita
- 1 -As unidades de ensino especializado para a educação de alunos com multideficiência e surdocegueira congénita constituem uma resposta educativa especializada desenvolvida em escolas que concentram grupos de alunos de um ou mais concelhos, em função da sua localização, especificidade dos recursos humanos e materiais e rede de transportes existentes, que manifestam aquelas problemáticas.
- 2 -A organização da resposta educativa deve ser determinada pelo tipo de dificuldade manifestada, pelo nível de desenvolvimento cognitivo, linguístico e social e pela idade dos alunos.
- 3 -Constituem objectivos das unidades de ensino especializado:
- a)Promover a participação dos alunos com multideficiência e surdocegueira nas actividades curriculares e de enriquecimento curricular junto dos pares da turma a que pertencem;
- b)Aplicar metodologias e estratégias de intervenção interdisciplinares visando o desenvolvimento e a integração social e escolar dos alunos;
- c)Assegurar a criação de ambientes estruturados, securizantes e significativos para os alunos;
- d)Proceder às adequações curriculares necessárias;
- e)Adoptar opções educativas flexíveis, de carácter individual e dinâmico, pressupondo uma avaliação constante do processo de ensino e de aprendizagem do aluno e o regular envolvimento e participação da família;
- f)Assegurar os apoios específicos ao nível das terapias, da psicologia, da orientação e mobilidade e da psicomotricidade aos alunos que deles possam necessitar;
- g)Organizar o processo de transição para a vida pós-escolar.
- 4 -Os estabelecimentos de educação e ensino com unidades de ensino especializado integram docentes especializados em educação especial e, sempre que possível, assistentes técnicos e assistentes operacionais com formação em educação especial e reabilitação ou na área socioeducativa de educação especial, e compete-lhes:
- a)Acompanhar o desenvolvimento das metodologias de apoio;
- b)Proceder às adequações curriculares necessárias;
- c)Adequar os recursos às necessidades dos alunos;
- d)Promover a participação social dos alunos com multideficiência e surdocegueira congénita;
- e)Criar espaços de reflexão e de formação sobre estratégias de diferenciação pedagógica numa perspectiva de desenvolvimento de trabalho transdisciplinar e cooperativo entre os vários profissionais;
- f)Organizar e apoiar os processos de transição das crianças e jovens entre os diversos níveis de educação e de ensino e para a vida pós-escolar;
- g)Planear e participar, em colaboração com as associações da comunidade, em actividades recreativas e de lazer dirigidas a crianças e jovens com multideficiência e surdocegueira congénita, visando a integração social dos seus alunos.
- 5 -Os estabelecimentos de educação e ensino onde funcionam unidades de ensino especializado devem ser apetrechados com os equipamentos e tecnologias de apoio essenciais às necessidades específicas dos alunos com multideficiência ou surdocegueira e introduzir as modificações nos espaços e mobiliário que se mostrem necessárias face às metodologias e técnicas a implementar.
- 6 -Os estabelecimentos de educação e ensino com unidades de ensino especializado devem estar apetrechadas com equipamentos informáticos e materiais didácticos adequados às necessidades da população a que se destinam.
- 7 -Consideram-se materiais didácticos e equipamentos informáticos adequados, os materiais em formato digital, sistemas alternativos ou aumentativos de comunicação, material de estimulação sensorial, material para treino da percepção visual, auditiva, táctil e olfactiva, material para treino de atenção e memória, material de psicomotricidade, software adaptado e educativo, computadores, impressoras para preparação de documentos, televisor e vídeo, câmara e máquinas fotográficas digitais, projector multimédia e quadro interactivo.
- 8 -Compete à Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação, em articulação com os órgãos de direcção/gestão das escolas com unidades de ensino especializado, organizar acompanhar e orientar o desenvolvimento das unidades de ensino especializado.