Artigo 4.º
Objectivo da educação especial e de reabilitação
Redação registada como em vigor em 31/12/2009.
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A educação especial e de reabilitação tem por objectivo a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, bem como a promoção da igualdade de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou para uma adequada preparação para a vida pós-escolar ou profissional das crianças e dos jovens com necessidades educativas especiais.