Artigo 46.º
Selecção
Redação registada como em vigor em 31/12/2009.
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- 1 -Os coordenadores dos Centros de Actividades Ocupacionais dependentes da DREER são seleccionados, preferencialmente, de entre pessoal da carreira geral de técnico superior ou pessoal da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica.
- 2 -A selecção dos candidatos é feita mediante análise curricular que considere o perfil exigido, a formação dos candidatos e a relevância do desempenho e experiência profissional na área da educação especial e ou reabilitação.
- 3 -Em sede de apreciação das candidaturas, a efectuar conjuntamente pelo respectivo director de serviços e director técnico, são excluídos da selecção os candidatos que, fundamentadamente, evidenciem não reunir os requisitos e o perfil exigidos.
- 4 -Após a análise curricular, o respectivo director de serviços e director técnico elaboram a proposta de nomeação pelo director regional, com a indicação das razões por que a escolha recaiu no candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes.