Por forma a fazer face à especificidade das funções desenvolvidas e ao acréscimo de disponibilidade que implicam por parte de quem as desempenha, à remuneração base dos coordenadores dos Centros de Actividades Ocupacionais na dependência da DREER, acresce um suplemento equivalente a 40 % do índice 100 do vencimento das carreiras da função pública.
Artigo 47.º — Suplemento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/01/2022
Decreto Legislativo Regional n.º 3/2022/M - 1.ª Série(13/01/2022)
Original
Em vigor de 31/12/2009 a 13/01/2022