Artigo 53.º
Inserção profissional
Redação registada como em vigor em 31/12/2009.
Esta redação foi substituída em 30/07/2020. Ver a versão consolidada
A inserção do formando na actividade profissional ou empresarial compreende as valências seguintes:
- a)Formação em alternância;
- b)Estágio ou formação complementar na empresa;
- c)Formação na própria empresa;
- d)Apoios à inserção na actividade profissional;
- e)Apoios à constituição e gestão de empresas.