Para os efeitos do presente diploma entende-se por:
- a)«Tecnologias de apoio» os dispositivos facilitadores que se destinam a melhorar a funcionalidade, a reduzir ou a compensar a incapacidade ou a atenuar as suas consequências, bem como permitir o desempenho de actividades e a participação na vida familiar, escolar, profissional e social;
- b)«Deficiência» a anomalia ou perda de uma estrutura corporal ou de uma função fisiológica, incluindo as funções mentais, referenciando, estritamente, um desvio significativo em relação à norma estatística estabelecida;
- c)«Desporto adaptado» a actividade desportiva cuja estrutura, técnicas e quadro competitivo foram adaptados permitindo a sua prática por jogadores ou atletas federados com determinado tipo de incapacidade;
- d)«Actividade motora adaptada» os programas que permitem as experiências motoras no âmbito recreativo, competitivo e educacional a qualquer criança, jovem ou adulto, com diferentes necessidades especiais;
- e)«Empowerment» o processo em que os indivíduos adquirem as capacidades e os conhecimentos sobre si e sobre o ambiente que os rodeia, permitindo-lhes aumentar a autoconfiança e a capacidade de exercer controlo sobre o meio social de modo a produzir as mudanças que eles próprios desejam;
- f)«Incapacidade» a limitação decorrente de factores endógenos, que pode ser agravada por factores ambientais, resultante de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, ao nível das funções que se podem reflectir na componente orgânica ou na relação social do indivíduo;
- g)«Necessidades educativas especiais» o conjunto de necessidades intrínsecas às crianças e jovens com problemas sensoriais, físicos, intelectuais ou emocionais, ou ainda, com perturbações graves da personalidade ou do comportamento, da fala, da aprendizagem, ou problemas graves de saúde, derivados de factores orgânicos ou ambientais, quando comparados com outros na mesma faixa etária e que são inerentes ao processo individual de aprendizagem e de participação na vivência escolar, familiar e comunitária;
- h)«Dificuldades na aprendizagem» os constrangimentos ao processo de ensino e aprendizagem, de carácter temporário, que podem ser ultrapassados nos termos daquele processo, através de estratégias diferenciadas, implementação de planos de recuperação e de medidas de apoio acrescido, não exigindo, por isso, uma intervenção especializada de educação especial, a não ser sob a forma de consultadoria;
- i)«Dificuldades de aprendizagem específicas» a expressão que se refere a um grupo heterogéneo de perturbações, manifestadas por dificuldades significativas na aquisição e uso da compreensão auditiva, linguagem verbal e não verbal, raciocínio ou habilidades matemáticas; estas dificuldades são intrínsecas e presumivelmente devem-se a disfunções do sistema nervoso central que normalmente acompanham o indivíduo ao longo da vida; são consideradas dificuldades de aprendizagem específicas: a dislexia, a disgrafia, discalculia, disortografia, dispraxia, problemas de percepção auditiva, problemas de percepção visual e problemas de memória;
- j)«Sobredotação» a manifestação de capacidades acima da média, quando comparado com os pares da mesma faixa etária, experiência e origem social, assumindo níveis elevados de envolvimento na tarefa e níveis elevados de criatividade, aplicados a uma ou várias áreas de performance humana;
- l)«Transição para a vida adulta» a continuidade do percurso de vida da pessoa com necessidades educativas especiais após a idade limite de conclusão da escolaridade obrigatória, podendo o mesmo ser concretizado em contexto profissionalizante, ocupacional ou outro;
- m)«Equipas de educação especial e reabilitação» as constituídas por docentes especializados, docentes de actividades de enriquecimento curricular, técnicos superiores das áreas de psicologia, serviço social, educação especial e reabilitação e de ciências de educação, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, terapeutas da fala, audiologistas, dietistas, formadores de língua gestual portuguesa, monitores de braille, técnicos de orientação e mobilidade, intérpretes de língua gestual portuguesa, técnicos profissionais de educação especial e reabilitação, ajudantes de acção socioeducativa do ensino especial e outros profissionais habilitados que prestam serviços de apoio especializado, destinados a responder às necessidades especiais das crianças e jovens, com base nas suas características e com o fim de maximizar o seu potencial;
- n)«Intervenção precoce na infância» o conjunto de medidas de intervenção transdisciplinar realizadas em diferentes contextos e que se desenvolvem com base numa relação de parceria com a família e comunidade, com o objectivo de promover o desenvolvimento e melhorar a qualidade de vida das famílias e das crianças entre os 0 e os 6 anos, com deficiências ou incapacidades, atraso de desenvolvimento ou em risco grave de atraso de desenvolvimento;
- o)«Actividades ocupacionais» o conjunto de actividades que visam a valorização pessoal e a integração social de pessoas e adultos com deficiência grave, permitindo o desenvolvimento possível das suas capacidades remanescentes, sem vinculação a obrigações de rendimento profissional ou de enquadramento normativo de natureza jurídico-laboral;
- p)«Emprego protegido» a actividade útil e remunerada que, integrada no conjunto das actividades económicas e beneficiando de medidas especiais de apoio da RAM, visa assegurar a valorização pessoal e profissional das pessoas com deficiência ou incapacidade, facilitando a sua passagem, sempre que possível, para um emprego não protegido;
- q)«Centro de emprego protegido e ou apoiado» a unidade de produção artesanal, agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços, integrada no tecido económico, que visa assegurar as finalidades do emprego protegido.