É aditado o artigo 19.º-A ao Decreto Legislativo Regional n.º 32/2008/A, de 28 de julho, com a seguinte redação:
Artigo 19.º-A
Identificação dos solos
Os solos integrados na RAR são obrigatoriamente identificados em todos os instrumentos de gestão territorial em vigor na Região Autónoma dos Açores.