São nulos todos os atos administrativos praticados em violação do estabelecido no presente diploma.
Artigo 12.º — Nulidades
Vigente desde: 16/07/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2012
São nulos todos os atos administrativos praticados em violação do estabelecido no presente diploma.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2012