- 1 -Os despachos decorrentes das situações previstas nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 5.º constituem meras confirmações das exceções.
- 2 -Os despachos decorrentes das situações previstas nas alíneas e) a g) do n.º 1 do artigo 5.º constituem autorizações de desafetação da RAR.
Artigo 9.º — Natureza dos despachos
Vigente desde: 16/07/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2012