O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, excepto o capítulo xiii, que entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2008.
ANEXO II
Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2003/A, de 11 de Março
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, excepto o capítulo xiii, que entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2008.
ANEXO II
Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2003/A, de 11 de Março
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Em vigor desde 06/12/2011