Artigo 11.º
Organização interna
Redação registada como em vigor em 16/11/2012.
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A organização interna do ISSM, IP-RAM, é a prevista nos respetivos estatutos, a aprovar por portaria conjunta do Vice-Presidente do Governo Regional e dos Secretários Regionais do Plano e Finanças e dos Assuntos Sociais, no prazo de 60 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.