Artigo 11.º
Organização interna
Redação registada como em vigor em 16/07/2016.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A organização interna do ISSM, IP-RAM é a prevista nos respetivos estatutos, a aprovar por portaria conjunta dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública e da tutela, no prazo de 60 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.