Artigo 3.º
Sede e jurisdição territorial
Redação registada como em vigor em 16/07/2016.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O ISSM, IP-RAM, tem a sua sede no Funchal e dispõe de serviços locais de proximidade com o cidadão, no território da RAM.
- 2 -O ISSM, IP-RAM tem jurisdição sobre todo o território da RAM, sendo, nomeadamente, a instituição competente relativamente aos beneficiários de segurança social com residência na RAM e aos contribuintes da segurança social, sejam entidades empregadoras ou equiparadas, trabalhadores independentes ou entidades contratantes, com sede, direção efetiva, domicílio profissional ou residência na RAM ainda que detenham estabelecimentos, locais de trabalho ou sucursais fora do território regional.