Artigo 9.º
Estatuto
Redação registada como em vigor em 16/11/2012.
Esta redação foi substituída em 16/07/2016. Ver a versão consolidada
- 1 -O fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do ISSM, IP-RAM.
- 2 -Ao fiscal único é aplicável o regime jurídico definido na Lei-Quadro dos Institutos Públicos.
- 3 -O fiscal único é designado por despacho conjunto do secretário regional responsável pela área das finanças e pelo secretário regional da tutela, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas.