- 1 -Os instrumentos de gestão territorial identificam exaustivamente as servidões administrativas e restrições de utilidade pública em vigor à data da conclusão do processo de elaboração do plano.
- 2 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública referidas no número anterior enquadram-se numa das seguintes categorias:
- a)Património natural, nomeadamente recursos hídricos, recursos geológicos e áreas de reserva de proteção dos solos e da biodiversidade;
- b)Património edificado;
- c)Infraestruturas básicas de transportes e comunicações;
- d)Equipamentos e atividades;
- e)Defesa nacional e segurança pública;
- f)Cartografia e planeamento.
- 3 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública referidas nos números anteriores são integradas no SRIT, através de uma base de dados georreferenciada, e permanentemente atualizadas, de acordo com o disposto no artigo 178.º
Artigo 13.º — Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 16/08/2012
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Em vigor desde 16/08/2012