- 1 -Constitui contraordenação punível com coima a realização de obras e a utilização de edificações ou do solo em violação de disposições de planos especiais ou de planos municipais de ordenamento do território.
- 2 -No caso de realização de obras, o montante da coima é fixado entre o mínimo de (euro) 2500 e o máximo de (euro) 100 000.
- 3 -No caso de utilização de edificações ou do solo, o montante da coima é fixado entre o mínimo de (euro) 1500 e o máximo de (euro) 50 000.
- 4 -Tratando-se de pessoas coletivas, as coimas referidas nos n.os 2 e 3 podem elevar-se até aos montantes máximos de:
- a)(euro) 125 000, em caso de negligência;
- b)(euro) 250 000, em caso de dolo.
- 5 -Do montante da coima, 60 % constitui receita da Região e 40 % reverte para a entidade que procede à instrução do processo de contraordenação.
- 6 -A sanção aplicada ao abrigo do disposto no n.º 1 é comunicada ao Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.
- 7 -A tentativa e a negligência são puníveis.
- 8 -São competentes para a instrução do processo de contraordenação e aplicação da coima:
- a)O departamento do Governo Regional competente em matéria de ordenamento do território, no caso de violação de planos especiais de ordenamento do território;
- b)O presidente da câmara municipal ou o departamento do Governo Regional competente em matéria de administração local, no caso de violação de plano diretor municipal;
- c)O presidente da câmara municipal ou o departamento do Governo Regional competente em matéria de ordenamento do território, no caso de violação de planos de urbanização ou de planos de pormenor.
- 9 -Quem verifique a realização de trabalhos ou obras, não precedidas do licenciamento ou comunicação prévia legalmente devidos ou que violem planos especiais ou planos municipais de ordenamento do território, deve participar o facto às entidades previstas no número anterior, de acordo com o tipo de plano.
Artigo 137.º — Contraordenações e coimas por violação dos instrumentos de gestão territorial
Vigente desde: 16/08/2012
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Em vigor desde 16/08/2012