Os proprietários podem exigir a expropriação por utilidade pública dos seus terrenos necessários à execução dos planos quando se destinem a regularização de estremas indispensável à realização do aproveitamento previsto em plano de pormenor.
Artigo 162.º — Direito à expropriação
Vigente desde: 16/08/2012
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Em vigor desde 16/08/2012