- 1 -O Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores assegura a salvaguarda e a valorização de áreas de interesse nacional e regional em termos económicos, agrícolas, florestais, ambientais e patrimoniais.
- 2 -O Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores visa:
- a)Desenvolver, no âmbito regional, as opções constantes do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território e dos planos sectoriais;
- b)Traduzir, em termos espaciais, os grandes objetivos de desenvolvimento económico e social sustentável formulados no plano de desenvolvimento regional;
- c)Equacionar as medidas tendentes à atenuação das assimetrias de desenvolvimento intrarregionais;
- d)Servir de base à formulação da estratégia regional de ordenamento territorial e de quadro de referência para a elaboração dos planos especiais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território.
Artigo 32.º — Objetivos
Vigente desde: 16/08/2012
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