- 1 -O plano de ordenamento do território de ilha estabelece regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais e construídos, incluindo os valores paisagísticos, e um regime de gestão compatível com a utilização sustentável do território.
- 2 -Consoante o âmbito territorial do plano de ordenamento do território de ilha, o conteúdo material do plano é o constante dos artigos 60.º, 64.º, 68.º, 72.º e 76.º, que se aplicam cumulativamente.
Artigo 49.º — Conteúdo material
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