- 1 -Para efeitos do presente regime jurídico, os conceitos técnicos a utilizar pelos instrumentos de gestão territorial são os constantes do anexo i ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -Os conceitos referidos no número anterior são de utilização obrigatória e dispensam a respetiva definição nos instrumentos de gestão territorial.
- 3 -Nos casos em que se revele necessário o recurso a conceitos técnicos não abrangidos pelo anexo i referido no n.º 1, devem ser utilizados os conceitos técnicos definidos na legislação aplicável e, na ausência destes, os conceitos técnicos constantes de documentos oficiais de natureza normativa produzidos pelas entidades legalmente competentes em razão da matéria.
Artigo 5.º — Conceitos técnicos
Vigente desde: 16/08/2012
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