- 1 -Os planos municipais de ordenamento do território são instrumentos de natureza regulamentar aprovados pelos municípios.
- 2 -Os planos municipais de ordenamento do território estabelecem o regime de uso do solo e definem modelos de evolução previsível da ocupação humana, da organização de redes e sistemas urbanos e, na escala adequada, parâmetros de aproveitamento do solo e de garantia da qualidade ambiental.
Artigo 85.º — Noção
Vigente desde: 16/08/2012
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