- 1 -Os planos municipais de ordenamento do território vigentes são disponibilizados, com carácter de permanência e na versão atualizada, no sítio eletrónico do município a que respeitam e no SRIT, nos termos do artigo 178.º
- 2 -Para efeitos do número anterior, os municípios devem proceder à transcrição digital georreferenciada de todo o conteúdo documental dos planos municipais de ordenamento do território, disponibilizando-os nos respetivos sítios eletrónicos e no SRIT.
- 3 -O acesso às legendas das plantas deve ser simples e rápido por forma a garantir o entendimento do significado das cores e símbolos utilizados.
Artigo 96.º — Disponibilização da informação na Internet
Vigente desde: 16/08/2012
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Em vigor desde 16/08/2012