- 1 -A Autoridade Regional das Atividades Económicas, abreviadamente designada por ARAE, é um serviço inspetivo da administração direta da Região Autónoma da Madeira, a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º e o artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/M, de 18 de junho, que aprova a orgânica da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura.
- 2 -A ARAE é, para efeitos do disposto no n.º 1, autoridade regional no âmbito da segurança alimentar e da fiscalização económica e exerce a sua atividade em todo o território da Região Autónoma da Madeira.
- 3 -A ARAE é o organismo regional responsável pela gestão e comunicação dos riscos na cadeia alimentar.
- 4 -A ARAE é, no exercício da sua ação, autoridade e órgão de polícia criminal.
- 5 -A ARAE tem por missão fiscalizar e prevenir, em todo o território da Região Autónoma da Madeira, o cumprimento da legislação reguladora do exercício das atividades económicas nos setores alimentar e não alimentar.
Artigo 2.º — Natureza e missão
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