Os encargos decorrentes da aplicação do presente diploma enquadram-se no disposto no decreto legislativo regional que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 5.º — Encargos
Vigente desde: 26/11/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2021