O anexo I do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, na sua atual redação, é alterado de acordo com o constante do anexo ao presente diploma, que do mesmo faz parte integrante.
Artigo 4.º — Carreiras de consultor parlamentar, técnico de apoio parlamentar e assistente operacional parlamentar
Vigente desde: 02/08/2023
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