Artigo 12.º
Composição e mandato
Redação registada como em vigor em 16/08/2016.
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- 1 -O conselho de administração é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- 2 -Os membros do conselho de administração são nomeados por resolução do Conselho do Governo Regional, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Saúde e das Finanças, de entre individualidades de reconhecido mérito e perfil adequado, nos termos da lei.
- 3 -O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos, sendo renovável por iguais períodos, permanecendo em exercício de funções até efetiva substituição.