Artigo 17.º
Estatuto dos membros do conselho de administração
Redação registada como em vigor em 16/08/2016.
Esta redação foi substituída em 23/08/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -Aos membros do conselho de administração aplica-se o estatuto do gestor público regional.
- 2 -A remuneração dos membros do conselho de administração do SESARAM, E. P. E., é fixada nos termos da lei em vigor, à data da sua nomeação.