Artigo 3.º
Republicação
Redação registada como em vigor em 16/08/2016.
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São republicados em anexo, que fazem parte integrante do presente diploma, os Estatutos do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., constantes do anexo do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2012/M, de 2 de julho, com as alterações introduzidas pelo artigo 59.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2015/M, de 30 de dezembro, pelas alterações decorrentes da Orgânica do XII Governo da Região Autónoma da Madeira, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, das Orgânicas da Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública e da Saúde, aprovadas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 3/2015/M, de 28 de maio, e 16/2015/M, de 19 de agosto, e pelo presente Decreto Legislativo Regional.