Artigo 46.º
Conta
Redação registada como em vigor em 08/05/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A conta é organizada pelos serviços da Assembleia Legislativa até 15 dias antes do prazo legal para submissão ao Tribunal de Contas.
- 2 -A conta é aprovada pelo Plenário, após o parecer do Tribunal de Contas.