Artigo 46.º
Conta
Redação registada como em vigor em 30/11/2021.
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- 1 -A conta é organizada pelos serviços da Assembleia Legislativa até 15 dias antes do prazo legal para submissão à Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas.
- 2 -A conta é aprovada pelo Plenário, após o acórdão da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas.