Artigo 9.º
Competências da Direcção Regional de Estatística
Redação registada como em vigor em 18/08/2006.
Esta redação foi substituída em 13/08/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -As referências feitas ao Instituto Nacional de Estatística pelo artigo 126.º consideram-se reportadas à Direcção Regional de Estatística.
- 2 -As referências feitas e as atribuições cometidas aos membros do Governo pelo artigo referido no número anterior consideram-se reportadas, conjuntamente, aos Secretários Regionais do Plano e Finanças e do Equipamento Social e Transportes.