- 1 -O pedido de licenciamento de venda ambulante de lotarias e jogo instantâneo é instruído com duas fotografias do requerente.
- 2 -As licenças concedidas são registadas em livro especial, com termo de abertura e encerramento, por ordem cronológica e sob o número de ordem em que são transcritos os elementos de identificação constantes do requerimento.
- 3 -A renovação das licenças concedidas é efectuada por simples averbamento, requerido pelo vendedor, a efectuar no livro de registo e no cartão de identificação.
Artigo 17.º — Especificidades da licença
Vigente desde: 05/08/2008
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Em vigor desde 05/08/2008