- 1 -A realização de acampamentos ocasionais fora de locais adequados à prática do campismo e caravanismo fica sujeita a licença nos termos deste diploma, requerida pelo responsável do acampamento.
- 2 -O licenciamento está condicionado aos seguintes requisitos:
- a)Autorização do proprietário do prédio;
- b)Parecer favorável do delegado de saúde;
- c)Parecer favorável do comandante da PSP ou da GNR, consoante o caso.
Artigo 23.º — Especificidades da licença
Vigente desde: 05/08/2008
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Em vigor desde 05/08/2008