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Artigo 41.º — Contra-ordenações e coimas

Vigente desde: 05/08/2008

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/08/2008

Referências (9)

  • Artigo 9.º
  • Artigo 13.º
  • Artigo 16.º
  • Artigo 19.º
  • Artigo 22.º
  • N.º 4 do Artigo 33.º
  • Artigo 34.º
  • Artigo 31.º
  • Artigo 35.º