Artigo 56.º
Sinais de saída e recolha do toiro e difusão sonora
Redação registada como em vigor em 12/05/2018.
Esta redação foi substituída em 12/05/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -A saída do toiro é assinalada com um foguetão e a sua recolha com dois foguetes ou um foguetão de duas respostas.
- 2 -Durante a realização da manifestação taurina e nos respetivos intervalos não é permitido o lançamento de outros foguetes ou foguetões ou o uso de quaisquer materiais pirotécnicos, ficando igualmente proibida no local da tourada a difusão de música ou de avisos ou mensagens publicitárias de qualquer tipo através de aparelhos de amplificação sonora.
- 3 -Exclusivamente nos intervalos da manifestação taurina, excetua-se do disposto no número anterior:
- a)A atuação ao vivo de uma filarmónica ou banda de música;
- b)A difusão de anúncios sobre matéria tauromáquica.