Artigo 59.º
Instrumentos tradicionais
Redação registada como em vigor em 05/08/2008.
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- 1 -Os participantes na lide não podem utilizar instrumentos susceptíveis de provocar ferimentos no touro, como aguilhões, podendo, todavia, fazer uso dos instrumentos consagrados como tradicionais, nomeadamente o bordão, a samarra, a blusa ou o pano, a varinha e o guarda-sol.
- 2 -É proibido a todos os participantes na tourada à corda o arremesso ou abandono, no trajecto da mesma, de objectos ou materiais que possam pôr em causa a integridade física do touro ou de qualquer pessoa que participe na lide.
- 3 -É igualmente proibido durante a lide a utilização de outros animais que não os previstos neste diploma, exceptuando-se a eventual utilização de cães do ganadeiro para auxílio na recolha do touro.