Artigo 64.º
Touro embolado e período de descanso obrigatório
Redação registada como em vigor em 05/08/2008.
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- 1 -O touro tem sempre de ser corrido embolado, a couro ou metal.
- 2 -Se durante a lide alguma das bolas de couro ou metal cair, deve o animal ser recolhido de imediato.
- 3 -Nos oito dias subsequentes ao da corrida, o touro não pode voltar a ser corrido.